Prefeitura Municipal de Nina Rodrigues
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ANO VII Nº 726 : (Download)
Data de publicação:
Código Identificador: ce535f4286a938186cf88345ddbe2a79
Dispõe sobre a isenção de Tributos Municipais para Imóveis enquadrados no programa “Minha Casa, Minha Vida” e dá outras providências.
RAIMUNDO AGUIAR RODRIGUES NETO, Prefeito Municipal de Nina Rodrigues, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal de Nina Rodrigues/MA, autorizado a conceder isenção fiscal de pagamentos de tributos municipais, às empresas do ramo da construção civil que demonstrarem interesse em desenvolverem empreendimentos habitacionais relacionados a imóveis vinculados ao programa do Governo Federal “Minha Casa, Minha Vida” do Governo Federal.
§1º - A isenção de tributos municipais de que trata o caput deste artigo abrange o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), a Taxa de Coleta de lixo e quaisquer outras contribuições ou taxas municipais que incidam sobre os imóveis supra mencionados tratados nesta Lei.
§2º - A isenção mencionada neste artigo vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data de emissão do “Habite-se”.
Art. 2º – Os beneficiários da isenção de tributos municipais ficam obrigados a cumprirem todas as obrigações previstas em Lei Municipal relacionadas ao uso e conservação do imóvel, bem como ao pagamento dos demais Tributos e Taxas que não sejam abrangidos pela presente Lei.
I – Impostos Sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis – ITBI;
II – Taxas de serviços públicos previstas na Lei Municipal nº 002/2017 – Código Tributário Municipal;
III – Taxas de Licença e de Verificação Fiscal previstas na Lei Municipal nº 002/2017 – Código Tributário Municipal.
Art. 3º – A compensação das renúncias das receitas acima citadas serão realizadas, por meio do recadastramento imobiliário e econômico, ampliando a base de contribuintes; pelo cadastramento dos novos imóveis que serão construídos através do Programa “Minha Casa, Minha Vida”, bem como pela implantação e execução de metas, fiscalização intensiva junto às empresas prestadoras de serviços potencialmente aptas, não comprometendo assim as metas de resultados fiscais previstos no anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos do art. 7º § 2º e 3º C/C art.14 inciso I e II da Lei Federal nº 4320/1964.
Art. 4º Fica dispensada do recolhimento dos impostos sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais a eles relativos – ITBI, na aquisição de gleba pelo empreendedor, a transferência do empreendedor para o Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, deste para o primeiro beneficiário do imóvel construído, referente ao programa Habitacional Minha casa Minha Vida do Governo Federal.
Parágrafo Único. A transferência do imóvel construído para o primeiro beneficiário deverá obedecer às seguintes condições:
I – disponha de renda familiar de 0 (zero) a 3 (três) salários mínimos;
II – não possua outro imóvel no Município de Nina Rodrigues;
III – a área total da construção da casa não seja superior a 46 (quarenta e seis) metros quadrados;
IV – a área total do terreno não seja superior a 250 (duzentos e cinquenta) metros quadrados;
V – o imóvel esteja localizado em bairro economicamente carente.
Art. 5º – O início do período de isenção será a data do despacho da autoridade administrativa referida no art. 4º e o término se dará com a conclusão do respectivo projeto.
Art. 6º – Em todo caso, a isenção prevista nesta lei não alcança os tributos oriundos de fatos geradores verificados por situações fáticas que não estejam ligadas à execução do empreendimento relacionado ao “Programa Minha Casa, Minha Vida”.
Art. 7º – Será revogada a isenção daquele que desrespeitar o art. 6º desta Lei, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam elas administrativas, cíveis e/ou penais.
Art. 8º – A isenção não alcança os tributos não especificados no art. 2º desta Lei.
Art. 9º – Esta lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NINA RODRIGUES, ESTADO DO MARANHÃO, EM 18 DE JUNHO DE 2023.
Raimundo Aguiar Rodrigues Neto
Prefeito Municipal
PÇA. RUI FERNANDES COSTA, s/n, CENTRO
NINA RODRIGUES - MA
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Fone: 98992355423